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Divórcio e os Concílios da Igreja Primitiva

David Engelsma

Tradução: Felipe Sabino de Araújo Neto1

A igreja primitiva expressou sua doutrina sobre casamento, divórcio e novo casamento em decisões oficiais de seus concílios e sínodos.

O Concílio de Elvira (aproximadamente 305 d.C.) ordenava que

uma mulher batizada, que abandonou seu marido adúltero, também batizado, deve ser proibida de casar com outro. E se o fizer, não pode ser admitida à comunhão enquanto viver o marido que ela deixou; a menos que uma doença terminal constranja à indulgência.2

O Concílio de Arles (aproximadamente 314 d.C.) tomou uma decisão que proibia jovens, que haviam se divorciados de suas esposas por adultério, de casar com outra mulher:

Quanto àqueles que descobriram adultério em suas esposas, e os mesmos sejam batizados, e assim proibidos de casar, está decretado que até onde o conselho possa lhes ser dado, enquanto suas esposas estiveram vivas, embora adúlteras, eles não podem se casar com outra mulher.3

Em 407 d.C., o 11° Sínodo de Cartago, representando as igrejas na África, decidiram que

de acordo com a disciplina evangélica e apostólica, um homem que repudiou sua esposa não deve se unir a outra pessoa, nem uma mulher que repudiou seu marido, mas devem permanecer como estão ou se reconciliarem. Se, contudo, eles desdenhosamente desconsideram isso, devem ser trazidos ao arrependimento.4

Fonte: Marriage, The Mystery of Christ and the Church, David Engelsma, pp. 193-194.

1E-mail para contato: [email protected]. Traduzido em abril/2007.

2Oscar D. Watkins, Holy Matrimony, pp. 216-217.

3

Ibid., p. 294.

4

Ibid., p. 336.

Para material Reformado adicional em Português, por favor, clique aqui.

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